Olá caros leitores
O assunto de hoje é de extremo interesse à empresários que receberam uma notificação para elaboração do Laudo Ergonômico da NR 17 e não sabem como proceder, quanto aos profissionais que atuam nesta área e não sabem muito bem como agir diante de tal situação.
O primeiro ponto é esclarecer o que é o Laudo Ergonômico. Aqui mesmo no site você encontra maiores informações sobre o que é um Laudo Ergonômico, mas de maneira rápida, o Laudo Ergonômico não existe (na teoria) na legislação.
A norma regulamentadora número 17 (NR 17) que norteia a fiscalização na área de ergonomia não faz menção ao Laudo e sim a Análise Ergonômica do Trabalho. Toda empresa tem exigência legal de cumprir com a norma, assim como as demais NRs, como as ações em medicina e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, etc). Na prática o que se solicita é o Laudo, então vamos as considerações.
O primeiro passo é identificar [... LER O ARTIGO COMPLETO]
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